Argentina – Empresas privadas podem financiar só os partidos
31/12/12 00:00GASTÓN GUILLAUX
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Desde 2009, empresas públicas e privadas são proibidas de financiar campanhas políticas na Argentina. A exceção é o financiamento direto das legendas por parte de empresas privadas.
Para a advogada argentina Delia Rubio, membro da ONG Transparência Internacional, a regra não impede que as empresas financiem indiretamente as campanhas, que são custeadas com recursos dos partidos. “Como entra na mesma conta, fica muito difícil controlar”, afirma.
As doações devem se limitar a 1% dos gastos permitidos. Esse valor é definido anualmente e equivale à multiplicação do número total de eleitores pelo módulo eleitoral –unidade definida para o pleito de 2011 em 3,04 pesos (R$ 1,33).
Pessoas físicas podem fazer aportes de até 2% dos gastos permitidos tanto para partidos quanto para campanhas.
Não podem fazer doações as empresas que executam obras públicas e que exploram jogos de azar. Empresas, entidades e governos estrangeiros também não.
Há suspeitas, no entanto, de que a lei não seja suficiente para inibir a prática. Em junho, o jornal espanhol “El País” revelou que a petrolífera YPF, recém-reestatizada, patrocinou campanhas políticas entre 1999 e 2003 –incluindo a de Nestor Kirschner para a Presidência, eleito no mesmo ano. Segundo fonte da YPF citada na reportagem, a doação ocorreu por meio de fundações, mas não pode ser considerada ilegal porque está registrada nas contas da empresa e é um método comum na Argentina.
FINANCIAMENTO PÚBLICO
Além do financiamento privado, os partidos recebem recursos por meio de um fundo partidário administrado pelo Ministério do Interior, justificado em lei como um meio de ajudar no desenvolvimento institucional dos partidos.
O fundo recebe aportes anuais, mas também é abastecido por multas aplicadas no último pleito, além de doações dos próprios partidos, de pessoas e empresas. Quem doa diretamente para o fundo pode usar o valor para o abatimento de até 5% do imposto de renda.
Do montante do fundo, 20% fica com o Ministério do Interior e o restante é repassado aos partidos da seguinte maneira: 20% equitativamente dividido e 80% proporcionalmente ao número de votos de cada partido nas últimas eleições.