México - Doações privadas não podem superar financiamento público
31/12/12 00:00GASTÓN GUILLAUX
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A legislação mexicana não permite que o financiamento privado supere o valor do financiamento público, repassado anualmente por meio do fundo partidário. Com isso, no mínimo 50% do dinheiro que subsidia os partidos e suas campanhas vem dos cofres do Estado.
As quantias são repassadas anualmente, 30% de forma igualitária e 70% de acordo com o percentual de votos alcançado por cada legenda nas últimas eleições. O montante a ser utilizado anualmente é administrado pelo IFE (Instuto Federal Eleitoral) e é definido pela multiplicação do número de eleitores por 65% do valor diário do salário mínimo (cerca de 40,50 pesos ou R$ 6,55).
Têm direito a esse repasse aqueles que alcançarem no mínimo 2% dos votos válidos. Para as eleições presidenciais, os partidos recebem um adicional de 50% do que receberam de financiamento público para o custeio de suas campanhas.
Toda a informação relativa ao financiamento dos partidos políticos é pública e está ao alcance dos cidadãos, segundo o IFE, por meio de sua assessoria.
As campanhas eleitorais devem se encerrar um mês antes da votação. As legendas têm de prestar contas de seus gastos até essa data.
Nas eleições de agosto, o candidato à Presidência Andréz Manuel Lopez Obrador, do Partido da Revolução Democrática, prestou contas com 25 dias de antecedência, em resposta a acusações de que estaria recebendo financiamento ilícito, e exortou seus concorrentes a fazerem o mesmo.